Critérios de Avaliação
A apresentação dos Critérios de Avaliação seguintes têm por referência os diferentes normativos legais que os enquadram no seu âmbito e objetivo, nomeadamente a alínea e) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os quais atribuem ao Conselho Pedagógico a competência de “definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos”.
