Estatutos, Constituição e Reconhecimento

De acordo com a legislação em vigor, disponibilizamos a seguinte informação:

A Fundação CEBI constituiu-se em Fundação por escritura celebrada em 25 de novembro de 1995, publicada no Diário da República n.º 17 - III série - de 20 de janeiro de 1996.

Foi reconhecida como Fundação, Instituição Particular de Solidariedade Social e como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, por despacho de 12 de setembro de 1996, do Secretário de Estado da Inserção Social, tendo o respetivo registo sido lavrado pela inscrição n.º41/96, a fls. 109, 109 v.º e 110 do livro n.º 5 das Fundações de Solidariedade Social, conforme declaração publicada no Diário da República n.º 252 - III série - de 30 de outubro de 1996.

Os fins e a atividade desenvolvidos pela Fundação CEBI foram reconhecidos como de Superior Interesse Social, por Despacho Conjunto n.º 446/97, do Ministro das Finanças e do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, de 25 de novembro de 1996, publicado no Diário da República n.º 262/97 - II série - de 12 de novembro de 1997.

Consulte os Estatutos da Fundação CEBI.