A Convenção sobre os Direitos da Criança fez em 2022 trinta e três anos. Foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 1990. É na Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) que estão definidos todos os direitos fundamentais, civis e políticos, direitos económicos, sociais e culturais de todas as crianças. O Estado Português assumiu o compromisso de tomar as medidas necessárias para garantir que todas as crianças gozem dos seus Direitos. Muito tem sido feito, é certo, mas muito há ainda por fazer.

Reconhecendo-se que a criança é um sujeito de direito, não um cidadão menor, como muitas vezes ainda é referida, há que enfrentar as suas reais necessidades e a forma negligente e violenta como ainda é tratada tantas e tantas vezes! Vezes demais! Vezes que têm aumentado dramaticamente nos últimos tempos. É imperativo reflectir corajosamente sobre as questões relacionadas com a protecção das crianças e com os seus direitos.  É preciso que se tome consciência que a delegação de competências do Estado para o poder local (no que à área da acção social se refere) tem de ser efectuada com sentido de responsabilidade, honestidade e consciência das necessidades. Município algum conseguirá ter sucesso na concretização dum plano de acção que compreenda a proteção das crianças, com um orçamento de migalhas. É preciso que, realmente, se deixe de olhar para as crianças como seres menores e para quem trabalha na sua protecção, como seres com competências mágicas.

É preciso deixar de ver as crianças como adultos em ponto pequeno. Essa era já passou há muito tempo! As Crianças têm Direitos e, para além dos reconhecidos na CDC, parafraseando Ruben Alves, os Direitos Naturais a crescer, a sujar-se brincando com a terra, com a areia, a molhar-se nas poças de água, a viver momentos de tempo não programados pelos adultos, a respirar ar puro, a subir às árvores, a ter arbustos onde brincar às escondidas, a escutar o vento, o canto dos pássaros, o murmúrio da água, à poesia de ver o nascer e o pôr-do-sol e as estrelas e a lua…

Podemos falar também da Garantia Europeia para a Infância, adoptada por unanimidade do Conselho da União Europeia, em 14 de junho de 2021, sob a Presidência Portuguesa. Sendo uma prioridade do plano para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, estabelece como objetivo reduzir, até 2030, em cinco milhões o número de crianças em risco de pobreza ou exclusão social. Em Portugal, o Plano de Acção ainda está em realização (deveria ter sido apresentado em março passado) e parece que o subsídio criado com o nome de Garantia da Infância consubstancia o objectivo – mas não! A Garantia Europeia para a Infância é muito mais do que uma prestação social: é a obrigação assumida de criar e concretizar acções que retirem crianças da situação de pobreza. E urge!

Vários países europeus, nomeadamente Espanha, Finlândia, Irlanda, Islândia, Noruega e Suécia, desenvolveram já a figura do Provedor da Criança. Em Portugal, é o Provedor de Justiça que intervém, também, em matérias tão específicas como as da provedoria da criança. Sem desmérito pelo seu trabalho, há que assumir a necessidade de se criar a figura do Provedor da Criança, devendo este, sim, adoptar o papel de observador da concretização dos direitos da criança, actuar em sua defesa, sendo seu interlocutor directo, dando-lhe voz e incentivando a sua participação na sociedade.

Festejemos, pois, a Convenção sobre os Direitos da Criança. Festejemos, hoje e sempre, todas as crianças!

Texto de Olga Fonseca, Direção da área Social da Fundação CEBI

 



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