

|
5
O
programa de Apadrinhamento do Departamento de Emer-
gência Social (DES) da Fundação CEBI é uma iniciativa de
angariação de Padrinhos e/ou Madrinhas Solidários(as)
(devidamente regulamentada) que, individualmente ou em grupo,
se dispõem a apoiar economicamente e a acompanhar com inte-
resse e dedicação crianças carenciadas de meio familiar (por
nele terem sido sujeitas a situação de perigo) e que se encon-
tram institucionalizadas por forma a promover a sua protecção, o
seu adequado desenvolvimento e um projecto de vida adequado
às suas necessidades e direitos.
Devido a contingências e especificidades da situação de cada
criança, um dos princípios orientadores do Programa é o da não
discriminação entre os beneficiários do mesmo, em função da
existência de Padrinhos e/ou Madrinhas ou de apoios que cada
um destes poderá disponibilizar aos Afilhados. Pretende-se, pois,
garantir que no DES todas as crianças continuem a desfrutar dos
mesmos cuidados e atenção. Como tal, a sua Equipa Técnica
desempenhará um papel de mediação entre as crianças Apadri-
nhadas e os Padrinhos, evitando-se que, no momento de cessação
do apoio por parte dos mesmos, se criem rupturas e frustrações
indesejáveis.
Os apoios disponibilizados pelos Padrinhos e/ou Madrinhas
serão geradores de sustentabilidade para o DES (nas áreas de
educação, saúde, alimentação, cuidados básicos, actividades
de tempos livres, manutenção de infraestruturas, entre outras)
pois permitirão, também, potenciar recursos e capacidades com
impacto a curto e médio prazo, em prol das crianças que estão
em acolhimento e das que vão estar no futuro.
Os donativos dos Padrinhos e/ou Madrinhas Solidários(as) serão
usados pelo DES para apoiar todas as crianças que aí vivem,
sendo que estes terão conhecimento de como foram aplicados
os seus apoios.
As crianças são a razão de ser deste Programa e o seu bem-estar
e felicidade é o seu principal objetivo. Por isso, no âmago deste
projecto está o respeito integral pela sua pessoa e pelos seus
direitos. Nesse sentido, são de preservar a sua intimidade e a
sua dignidade na criação e manutenção da relação de ajuda, que
deverá ser vivida com espírito de solidariedade.
As informações das crianças Apadrinhadas a serem facultadas
aos Padrinhos e/ou Madrinhas, entre outras, dizem respeito à
idade, sexo, motivo da sua permanência no DES, situação esco-
lar, estado de saúde, ocupações e actividades, necessidades
básicas das crianças, em conformidade do parecer da Equipa Téc-
nica do DES. Se os dados das crianças Apadrinhadas sofrerem
alguma alteração durante o período de Apadrinhamento, a Equipa
Técnica do DES deverá comunicar essas alterações.
Os Padrinhos e/ou Madrinhas Solidários(as) poderão apadrinhar
uma ou várias crianças ou, ainda, o funcionamento geral do DES
(todas as crianças acolhidas e nenhuma em particular).
Depois da formalização do Apadrinhamento serão fornecidas
notícias periódicas relativamente à(s) criança(s) Apadrinhadas,
nomeadamente no âmbito das melhorias proporcionados pelo
apadrinhamento, bem como dos problemas que eventualmente
enfrentem a nível da saúde e demais necessidades.
Assim que o donativo dos Padrinhos e/ou Madrinhas for confirmado,
os(as) mesmos(as) serão informados(as) acerca da sua utilização.
O vínculo deverá ser anual, podendo ser renovado findo o período
acordado. Serão estes que decidirão acerca da periodicidade do
seu donativo, valor e duração, ficando esta informação registada
no Acordo a efetuar. Este Programa estabelece, no entanto, um
limite mínimo anual de 200€. Será sempre facultado um recibo
de donativo e, uma vez que a Fundação CEBI é reconhecida de
superior interesse social, os mesmos proporcionarão os benefícios
previstos na Lei.
TEXTO
OLGA FONSECA
PSICÓLOGA CLÍNICA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIA SOCIAL
*Este texto não foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
Solidariamente comas crianças
edição
temática